STJEDcl no HC 1.069.172
Homicídio qualificado: nulidade da audiência de instrução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Nulidade da audiência de instrução
- Impossibilidade na via eleita
- Prejuízo não demonstrado
- Alegação de omissão e contradição quanto a precedentes do STJ e do STF
- Rediscussão do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ E DO STF. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.