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Jurisprudências

TSTAIRR 0100359-06.2021.5.01.0054

Renúncia de mandato: ausência de constituição de novo patrono após intimação válida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Renúncia de mandato
  • Ausência de constituição de novo patrono após intimação válida
  • Irregularidade de representação superveniente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 76, § 2º, I, 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, tendo em vista que os patronos da ré renunciaram ao mandato, que, intimada para a regularização, não foi encontrada. Nos termos dos artigos 77, V, e 274, parágrafo único do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não tenha sido recebida, uma vez que não foi informada a modificação temporária ou definitiva do endereço pela parte. Desse modo, sendo válida a intimação e não tendo cumprido a providência que lhe cabia, referente à regularização da representação processual, não deve ser conhecido o recurso, nos termos do disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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