TSTAg-AIRR 0001146-49.2022.5.11.0010
Adicional de insalubridade: calor acima do limite de tolerância
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Calor acima do limite de tolerância
- Prova pericial
- Item II oj 173 sbdi-i
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. No caso, o TRT reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de insalubridade pela exposição ao calor, uma vez que o laudo pericial atestou que a exposição ocorria acima do limite de tolerância, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173, II, da SBDI-1. A insalubridade constatada nas atividades laborais da parte reclamante não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas, sim, dos níveis excessivos do agente calor. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator