Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011109-56.2022.5.15.0144

Rito sumaríssimo: agente comunitário de saúde

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Rito sumaríssimo
  • Agente comunitário de saúde
  • Piso e reajuste salarial
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO E REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi observado no apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.