STJHC 987.292
Prisão civil por inadimplemento de alimentos: impetração contra decisão monocrática
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Prisão civil por inadimplemento de alimentos
- Impetração contra decisão monocrática
- Excepcional concessão de ofício
- Não ocorrência
- Prescrição bienal
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 691/STF, POR ANALOGIA. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 309/STJ. SEGURANÇA JURÍDICA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus dirigido contra decisão monocrática que indeferiu liminar em Tribunal estadual, visando suspender decreto prisional por inadimplemento de alimentos e, ao final, reconhecer prescrição de parcelas e revogar a prisão civil.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 691/STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão singular que nega liminar, ressalvada a concessão de ofício apenas ante flagrante ilegalidade, aqui não evidenciada.
3. Não se pode conhecer da tese de prescrição bienal do crédito alimentar em habeas corpus quando não apreciada pela autoridade apontada como coatora nem pelo Juízo da execução, sob pena de indevida dupla supressão de instância. Ademais, a discussão sobre prescrição do débito alimentar é incompatível com a via estreita do writ. Precedentes.
4. Não há litispendência ou insegurança jurídica a justificar tutela de urgência, pois o trânsito em julgado do habeas corpus não condiciona o curso da execução e a renovação do decreto prisional foi motivada por inadimplemento reiterado, com contraditório e cálculos oficiais, mantendo-se a prisão civil nos termos do art. 528, § 3º, do CPC e em harmonia com a Súmula 309/STJ.
5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.