TSTAIRR 0184600-48.2005.5.02.0052
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O Tribunal Regional de origem revela, na hipótese, a ausência de determinação judicial direcionada ao exequente para dar prosseguimento ao feito, o que inviabiliza a pronúncia de prescrição intercorrente com fundamento no art. 11-A da CLT. A parte agravante, portanto, não logra demonstrar a ofensa direta e literal ao apontado art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator