TSTAg-RR 0000492-20.2024.5.17.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Prova documental
- Prints whatsapp
- Validade não automática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DOCUMENTAL. PRINTS WHATSAPP. VALIDADE NÃO AUTOMÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações totalmente dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ressalte-se que não há, nas razões do agravo, qualquer enfrentamento específico dos fundamentos lançados na decisão monocrática ora impugnada em relação a inexistência de comprovação de vínculo de emprego entre as partes e da análise da prova digital juntada aos autos. A agravante argui matérias como justa causa, supressão de verbas rescisórias, horas extras, dano moral, totalmente dissociadas da decisão agravada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora