TSTAg-AIRR 0000944-19.2022.5.17.0006
Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO MÉRITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a coisa julgada e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na análise do mérito. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 2 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Cabimento