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Jurisprudências

TSTED-AIRR 334-32.2021.5.10.0022

Publicação do pedido no dou: omissão e contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO NO DOU. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao consignar que a publicação do pedido de alteração estatutária no Diário Oficial da União confere a devida publicidade, sendo desnecessária a intimação pessoal de entidades sindicais com possível sobreposição de base territorial, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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