TSTAg-AIRR 448-64.2011.5.15.0124
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Interpretação do título executivo judicial
- Comissões pagas por fora
- Ausência de violação à coisa julgada
- O acórdão Regional não contraria o título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COMISSÕES PAGAS POR FORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. O acórdão Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente a utilização das fichas financeiras para apurar os valores devidos a título de comissões pagas por fora, uma vez que não há como verificar, nos extratos bancários, a origem da entrada de recursos que correspondam às comissões pagas por fora. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Adicional de Transferência; Honorários Advocatícios; Expurgos Inflacionários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional