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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 558-18.2017.5.09.0028

Diferenças salariais: vantagens pessoais

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Vantagens pessoais
  • Base de cálculo
  • Adesão a novo plano de cargos e salários
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 51, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. 2. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que "a adesão do autor à nova estrutura salarial do PCS 98 não implica transação de direitos, por que ‘s condições impostas para a migração, mediante a exigência de renúncia de direitos e desistência de ações eventualmente propostas para pleitear verbas salariais, tolhem o direito constitucional de ação, em flagrante violação ao art. 5º, XXXV (XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, c) conhecer do recurso de revista por contrariedade a Súmula 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de salariais e reflexos decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Custas inalteradas.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Juros; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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