TSTAg-ED-AIRR 1001235-20.2021.5.02.0017
Execução: reconhecimento de grupo econômico na ação principal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reconhecimento de grupo econômico na ação principal
- Ilegitimidade para manuseio de embargos de terceiro
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PARA MANUSEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Na situação dos autos , o TRT observou que o embargante não pode ser considerado como terceira pessoa da relação jurídica, por ficar comprovada sua participação no grupo econômico formado com a primeira executada, conforme reconhecido na ação principal. A decisão, portanto, encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, no sentido de que, uma vez incluída no polo passivo da execução principal em razão do reconhecimento de grupo econômico, a parte não possui legitimidade para interpor embargos de terceiro, uma vez que sua defesa deve ser manejada no processo principal. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa