STJAgRg no REsp 2.102.383
Receptação: pena-base fixada acima do mínimo legal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Receptação
- Pena-base fixada acima do mínimo legal
- Gravidade concreta evidenciada
- Aumento de superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria
- Fundamentação idônea
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. AUMENTO DE SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O fato de ter o agravante exposto à venda um notebook subtraído da Receita Federal em um dos mais conhecidos e maiores sites de compra e venda do país evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade.
2. Em regra, para cada agravante reconhecida, deve-se seguir como parâmetro de aumento a fração de 1/6, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, além da multirreincidência do réu.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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