TSTARR 20161-31.2016.5.04.0811
Vigência da lei n.º 13.467/17: habitação
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Habitação
- Natureza salarial
- Deficiência da fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HABITAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na ausência de cotejo analítico, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PARCELA "ANTIGUIDADE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS". BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. REFLEXOS DA PARCELA HABITAÇÃO. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N.º 296 DO TST. 1. Revela-se impertinente a alegação de violação dos arts. 457 e 458 da CLT, eis que tratam, respectivamente, de gorjetas e do salário "in natura" e não propriamente dos reflexos de referida parcela de natureza salarial em determinada verba. 2. Da mesma forma, o recurso de revista não se viabiliza pela senda da divergência jurisprudencial, pois os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST, pois tratam de parcela distinta à discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VERBA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. HABITAÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N.º 362 DO TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade, o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 206 do TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula nº 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE nº 709.212. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n.º 362, II do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação da prescrição trintenária em relação à condenação ao recolhimento do FGTS incidente sobre a verba salarial "habitação".
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; FGTS