TSTROT 8188-42.2020.5.15.0000
Extinção da execução: arquivamento definitivo da ação principal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extinção da execução
- Arquivamento definitivo da ação principal
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1 . Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Município de Rio das Pedras, com o fim de reformar o v. acórdão regional que confirmou a decisão que julgou extinta a medida cautelar antecedente por ele requerida, com vistas a sustar a tutela antecipada concedida nos autos da ação trabalhista principal. 2. Em consulta processual realizada no sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, constata-se que os autos principais se encontram arquivados definitivamente desde 9/3/2022, em face do cumprimento do acordo homologado em execução e do trânsito em julgado ocorrido em 6/5/2021. 3. Configurada, assim, a perda superveniente do interesse jurídico do Requerente, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. Processo extinto, sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.