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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020568-56.2023.5.04.0014

Produção antecipada de provas: honorários advocatícios

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial, a qual não se presta ao fim colimado pela parte, porque não indica a fonte de publicação, nos termos exigidos pelo art. 896, § 8º, da CLT e Súmula nº 337 do TST, ou, então, é oriundo de Turma do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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