STJHC 1.016.261
Estupro de vulnerável: sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Sucedâneo de recurso próprio
- Retratação da vítima em sede de justificação criminal
- Flagrante ilegalidade
- Ausência
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DESCONSTITUIR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO WRIT. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).