TSTAg-AIRR 0020617-67.2022.5.04.0003
Promoção por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – AGRAVO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA (SÚMULA 126 DO TST). SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante não investiu contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator