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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 682-30.2016.5.05.0195

Irregularidade de representação processual do subscritor do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de mandato
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional que aplicou o entendimento da Súmula nº 383, I, do TST tendo em vista a irregularidade de representação da quarta reclamada que interpôs o recurso de revista. Contudo, nas razões de agravo interno, a primeira reclamada, condenada solidariamente, passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, trazendo argumentos totalmente dissociados da decisão agravada, referindo-se ao seu pedido de deferimento de assistência judiciária gratuita, sob a alegação de ser entidade beneficente, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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