TSTAg-EDCiv-AIRR 1000503-10.2022.5.02.0371
Negativa de prestação jurisdicional: requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendidos
- Alegação de má aplicação da distribuição do ônus da prova
- Não ocorrência
- Vínculo de emprego
- Comprovação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. 2) ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. 3) VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator