TSTAg-AIRR 0100964-51.2023.5.01.0063
Base de cálculo das horas extras: incidência dos adicionais de risco e noturno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Incidência dos adicionais de risco e noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS DE RISCO E NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista que, nas razões do recurso de revista, a reclamada não impugna o fundamento da coisa julgada e alteração lesiva do contrato de trabalho, vício que ora se repete. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator