TSTAIRR 0011797-80.2024.5.15.0133
Erro grosseiro: julgados de todas as Turmas
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Julgados de todas as Turmas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. O art. 1.021 c / c art. 932, IV, "a" do NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo para o órgão competente para o julgamento do recurso. Logo, é inadmissível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Julgados de todas as Turmas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator