TSTAg-AIRR 1000173-12.2022.5.02.0048
Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 4º, do CPC ao processo do trabalho
- Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
- Inclusive com código de barras diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE DO CONSTANTE DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. No caso, quando da interposição do recurso de revista, a parte juntou guia referente ao depósito recursal, bem como comprovante de pagamento sem qualquer relação com a guia apresentada – inclusive com código de barras diverso. Nesse contexto, não havendo a comprovação tempestiva do regular preparo, não há se falar em concessão do prazo previsto para saneamento do vício. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator