TSTEDCiv-Ag-RR 0000573-52.2022.5.12.0052
Parcelas vincendas: inclusão na condenação independentemente de declaração expressa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Inclusão na condenação independentemente de declaração expressa
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA. 1. Não tendo ocorrido a extinção do contrato de trabalho no momento da prolação da decisão e mantidas as condições fáticas e jurídicas que justificaram o provimento jurisdicional, a condenação inclui as parcelas vincendas independentemente de declaração expressa, nos termos do art. 323 do CPC. 2. Muitas vezes não é possível saber se o vínculo contratual ainda está preservado no momento da decisão judicial, motivo pelo qual a disposição legal referida garante a eficácia futura do julgado. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho