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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0000573-52.2022.5.12.0052

Parcelas vincendas: inclusão na condenação independentemente de declaração expressa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas vincendas
  • Inclusão na condenação independentemente de declaração expressa
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA. 1. Não tendo ocorrido a extinção do contrato de trabalho no momento da prolação da decisão e mantidas as condições fáticas e jurídicas que justificaram o provimento jurisdicional, a condenação inclui as parcelas vincendas independentemente de declaração expressa, nos termos do art. 323 do CPC. 2. Muitas vezes não é possível saber se o vínculo contratual ainda está preservado no momento da decisão judicial, motivo pelo qual a disposição legal referida garante a eficácia futura do julgado. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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