STJAgRg no AREsp 2.545.008
Tráfico de drogas: absolvição fundada na ausência de materialidade delitiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Absolvição fundada na ausência de materialidade delitiva
- Inexistência de apreensão de entorpecentes
- Ausência de laudo toxicológico definitivo ou preliminar
- Imprescindibilidade da prova pericial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO OU PRELIMINAR. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão monocrática conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e absolver o recorrido da prática do crime de tráfico de drogas, com extensão, de ofício, aos corréus, diante da ausência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico.
2. O entendimento consolidado da Terceira Seção, nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.544.057/RJ, exige a demonstração da materialidade delitiva por meio de laudo toxicológico definitivo, admitindo-se, em caráter excepcional, o uso de laudo preliminar desde que elaborado por perito oficial e com grau de certeza equivalente ao definitivo.
3. A existência de registros fotográficos, mensagens eletrônicas, documentos diversos e depoimentos, embora relevantes, não supre a ausência de prova pericial acerca da substância supostamente comercializada.
4. A ausência da apreensão de entorpecentes e, por conseguinte, de laudo toxicológico, inviabiliza a subsistência da condenação, nos termos da orientação consolidada da jurisprudência desta Corte Superior.
5. Correta a decisão que absolveu o recorrido e estendeu os efeitos da absolvição aos corréus na mesma situação fático-processual.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.