TSTAg-AIRR 0011015-91.2020.5.15.0043
Horas extras: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos trechos no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência referido dispositivo consolidado, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora