TSTAg-Emb 0000249-18.2024.5.05.0010
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Exclusão
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Remanesce, contudo, a condenação atribuída ao devedor principal
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO -RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EXCLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INDEVIDOS Conforme restou consignado na decisão monocrática, a improcedência do pedido de condenação subsidiária teve como consequência processual a exclusão do ente público do litígio. Remanesce, contudo, a condenação atribuída ao devedor principal. Nessas situações, em que excluída apenas a condenação acessória, foi registrado o entendimento de não ser possível fixar honorários advocatícios em favor da parte excluída do litígio, uma vez que o Autor remanesce vitorioso em sua demanda principal. Nesse sentido, cito o ED-RR-1001553-90.2018.5.02.0313, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/4/2025. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora