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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.330.017

Homicídio qualificado: dosimetria

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime
  • Fundamentação concreta
  • Vítima que deixou filhos menores

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VÍTIMA QUE DEIXOU FILHOS MENORES. TEMA N. 1.394 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A valoração negativa da culpabilidade apoiou-se no histórico de provocações e na forma de execução do homicídio, mediante disparo efetuado da residência do réu, situada em posição superior à da vítima. Esses elementos foram considerados em conjunto pelas instâncias ordinárias, e não apenas em razão da desavença que antecedeu o crime.

2. A circunstância de a vítima estar no telhado não afasta, por si só, a fundamentação adotada para o desvalor das circunstâncias do delito: o ataque ocorreu no âmbito de sua residência, sem que a motivação dependa do ingresso do agente no interior do imóvel.

3. A vítima deixou filhos menores, situação que autoriza a valoração negativa das consequências do homicídio, conforme o Tema n. 1.394 do STJ. A pena-base foi acrescida na fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável, sem indicação de aumento autônomo e cumulativo para cada repercussão familiar mencionada no acórdão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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