TSTAg-AIRR 11270-40.2014.5.01.0046
Execução: promoções
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Promoções
- Enquadramento
- Regime de precatórios
- Não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES. ENQUADRAMENTO. REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONTÍNUA DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno, na fase de execução, interposto pela parte executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do recurso de revista, verifica-se que a executada transcreveu, de forma contínua e no início das razões recursais, a integralidade dos capítulos recorridos do acórdão proferido pelo TRT, o que não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Precatório; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação