TSTAg-AIRR 1000097-20.2022.5.02.0005
Cargo de confiança: jornada de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Jornada de trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA - JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Cerceamento de Defesa