TSTRR 10945-04.2015.5.03.0037
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Inviabilidade
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE-635.546
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. ISONOMIA DE SALÁRIOS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS QUE DESEMPENHAM AS MESMAS FUNÇÕES. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma encontra-se em dissonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 725 e nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. ISONOMIA DE SALÁRIOS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS QUE DESEMPENHAM AS MESMAS FUNÇÕES. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE-635.546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). III. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa, pontuando que "inserido o autor na dinâmica interna da segunda reclamada, tal qual, os técnicos de segurança diretamente contratados, não há outra hipótese além de se reconhecer a ilicitude da terceirização", e reconheceu a isonomia salarial entre o autor, empregado de empresa terceirizada, e os trabalhadores do tomador de serviços, apontando que "resta evidente a identidade de funções apta a ensejar o tratamento isonômico do reclamante em relação aos empregados da tomadora dos serviços" - sem registrar a presença de elemento de distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo STF na ADPF 324 e no Tema 725 e no Tema 383, que, como visto, afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. IV. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento no tocante ao tema "terceirização - licitude", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto; (b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo direto com a tomadora de serviços, bem como a condenação deferida pelo reconhecimento da isonomia salarial, e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de liame empregatício com a empresa tomadora. Diante da tese fixada no Tema 725, fica estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela condenação remanescente.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Licitude / Ilicitude da Terceirização