TSTRR 1112-57.2019.5.20.0001
Auto de infração: lavratura fora do local de inspeção
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Lavratura fora do local de inspeção
- Justo motivo não apresentado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ART. 629, §1º, DA CLT. JUSTO MOTIVO NÃO APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca de lavratura do auto de infração realizado fora do local da inspeção. No caso, o Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de nulidade do ato de infração. Ressalta-se que não há impedimento para que a lavratura do ato seja realizada fora, entretanto necessário que haja motivo que justifique tal procedimento, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão regional encontra-se em dissonância de jurisprudência consolidada deste Tribunal no sentido que a lavratura de auto de infração deve ser efetuada no local da inspeção, sob pena de nulidade, nos moldes do art. 629, § 1º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 629, § 1º, da CLT e; no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do auto de infração lavrado fora do local da inspeção. Inverte-se o ônus da sucumbência.