Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-ROT 400-31.2020.5.13.0000
Obscuridade não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Obscuridade não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de obscuridade no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.