TSTAg-Ag-AIRR 0100263-31.2020.5.01.0052
Em recurso de revista: interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Em recurso de revista
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora