TSTEDCiv-RR 24189-09.2018.5.24.0005
Avaliação do conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Avaliação do conjunto probatório
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RELEVÂNCIA DO VOTO VENCIDO NO PREQUESTIONAMENTO DE PREMISSAS FÁTICAS, MAS NÃO NA CONCLUSÃO JURÍDICA DECORRENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão trazida a debate de forma clara e direta, ressaltando a incidência da Súmula 126 do TST, não tendo a matéria sido decidida com base no ônus da prova, mas como resultado da avaliação do conjunto probatório, tanto que o redator do acórdão regional registrou que " Dos elementos que vieram aos autos e pela dinâmica retratada, fico convencido que a forma como ocorreu a prestação dos serviços pelo autor no período anterior a março/2017 não se deu de maneira subordinada ", de modo que o recurso não se viabiliza na alegada violação do art. 818 da CLT. 2. Por outro lado, ainda que o voto vencido tenha valor para efeito de prequestionamento fático, não prospera a pretensão de que prevaleça sua conclusão jurídica, como decorrência da avaliação do mesmo conjunto probatório, em prejuízo da conclusão a que chegou o voto prevalente. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.