TSTEDCiv-EDCiv-RR 1632-20.2014.5.02.0445
Execução: índice de atualização
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de atualização
- Correção monetária
- Adc’s 58 e 59 e adi’s 5857 e 6021
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a decisão está em conformidade com o item I da modulação de efeitos determinada pelo STF, no julgamento da ADC 58. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional