TSTAg-ED-AIRR 228-82.2023.5.13.0033
Compensação entre a remuneração auferida pelo exercício de função e as horas extras
- Direito do Trabalho
- Aplicação de cláusula de convenção coletiva da categoria
- Inovação recursal
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ACORDO COLETIVA DE TRABALHO EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o reclamante afirma que as disposições contidas no ACT da categoria são mais benéficas em relação às CCT' s. No entanto, o acórdão regional deixou expresso que referido pedido trata-se de inovação recursal em sede de embargos de declaração por parte do reclamante . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.