STFHC 249.223 AgR
Tráfico de drogas: ilicitude de provas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ilicitude de provas
- Reiteração de outro pedido formulado na Corte (HC nº 208.069/SP)
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude de provas. Reiteração de outro pedido formulado na Corte (HC nº 208.069/SP). Inadmissibilidade. Renovação dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.