TSTRR 21337-86.2017.5.04.0010
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Norma coletiva
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do atento exame da decisão recorrida, verifica-se que o Regional não analisou o teor da cláusula normativa que define os trinta minutos diários a título de horas extras, tampouco há transcrição da referida cláusula na decisão. Nesse cenário, tendo a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluído que "a prova está a indicar que havia 30min, além daqueles estabelecidos pela norma coletiva da categoria e registrados" , indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão de que a condenação ao pagamento de 30 minutos diários afronta o teor da cláusula normativa, seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento