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Jurisprudências

TSTRR 21337-86.2017.5.04.0010

Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Norma coletiva
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do atento exame da decisão recorrida, verifica-se que o Regional não analisou o teor da cláusula normativa que define os trinta minutos diários a título de horas extras, tampouco há transcrição da referida cláusula na decisão. Nesse cenário, tendo a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluído que "a prova está a indicar que havia 30min, além daqueles estabelecidos pela norma coletiva da categoria e registrados" , indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão de que a condenação ao pagamento de 30 minutos diários afronta o teor da cláusula normativa, seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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