TSTAIRR 0000303-68.2023.5.11.0004
Apuração das horas extras devidas pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS PELO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DA TOLERÂNCIA CONSIGNADA NO ART. 58, § 1.º, DA CLT PARA A AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator