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Jurisprudências

TSTRRAg 1402-55.2017.5.09.0872

Critérios de cálculo: ônus da prova

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional consignou que reclamada comprovou a legalidade dos critérios de apuração, "envolvendo inúmeros fatores ligados eficiência produtividade, todos de conhecimento da reclamante desde seu ingresso na empresa", que a parcela foi quitada e que tais circunstâncias não foram desconstituídas pela reclamante. Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST, o que impede análise das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Em face de possível violação do art.5º, X, da Constituição Federal, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que havia controle indireto pela empregadora das pausas para ir ao banheiro dos seus empregados, pois o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV. 2  A conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. 3 - Assim, a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "indenização por dano moral - limitação ao uso de banheiro - influência no cálculo do PIV", por possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Indenização por dano moral ", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, em razão da prática abusiva de restrição ao uso de banheiro durante a jornada de trabalho.

Indexação

Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro

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