TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024066-62.2022.5.24.0072
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Empresa privada
- Inexistência de vícios
- Regularidade Formal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal