TSTEDCiv-RR 0000240-96.2024.5.05.0029
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. Constatada omissão quanto à ausência de exame da preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de representação, arguida nas contrarrazões, deve ser sanado o vício com a respectiva análise da preliminar, a qual, todavia, não comporta acolhimento. Embargos declaratórios parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora