TSTAIRR 0000909-16.2024.5.08.0208
Responsabilidade civil do empregador: ausência de recolhimento de FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Ausência de recolhimento de FGTS
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, “A”, DA CLT E SÚMULAS 296 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator