TSTRRAg 20012-12.2018.5.04.0020
Transcedência jurídica: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Transcedência jurídica
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Houve evidente sonegação da tutela jurisdicional devida
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma, a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, leitura atenta dos acórdãos regionais e dos embargos de declaração patronal revela que os questionamentos apresentados nos embargos declaratórios não foram enfrentados pelo julgador regional e mostram-se essenciais para o deslinde da controvérsia, em especial no que tange às multas rescisórias indevidas e ocorrência de quitação de parcelas integrantes da nova condenação. Houve evidente sonegação da tutela jurisdicional devida . Determinado o retorno dos autos ao regional, prejudicado o exame do agravo de instrumento. Transcendência jurídica, reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) reconhecer a transcendência jurídica quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional; b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão de embargos declaratórios (fls. 268-270), determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que reexamine a medida, enfrentando explicitamente todos os questionamentos lá aviados; c) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional