TSTRR 211-52.2010.5.01.0060
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Pontuou que " o segundo réu
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a inversão do ônus probandi é medida que se impõe, na espécie. Não se diga, que a prova da ausência de fiscalização e de culpa da Administração caberia ao empregado, ante o entendimento consubstanciado nas Súmulas 41 e 43 deste Regional ". Pontuou que " o segundo réu - Estado do Rio de Janeiro -, em momento algum, fez prova do cumprimento de suas obrigações, na medida em que não há notícia de haver praticado os atos de fiscalização que lhe competia, em observância ao estabelecido nos artigos 58, III, 66 e 76 da Lei n° 8.666193 ". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova