TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 1000746-70.2018.5.02.0022
Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva para 30 minutos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva para 30 minutos
- Cumprimento do propósito de descanso
- Validade
- Vícios inexistentes
- Contagem de Minutos Residuais
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO – VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva