TSTAg-AIRR 153600-64.2006.5.01.0006
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade ativa
- Ministério público do trabalho
- Obrigação de fazer e não fazer
- Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 459 DO TST. I. Nos termos da Súmula nº 459 ou, ainda, da vigente ao tempo da interposição deste recurso e posteriormente cancelada Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1, ambas do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e ou 489 do CPC/2015. Desta forma, inviável o conhecimento do recurso de revista por indicação de violação do art. 535, II, do CPC/73. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TERCEIRIZAÇÃO. I. É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais, com respaldo nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República, art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85, 6º, VII, "d", e 83, III, da Lei Complementar nº 75/93, 81, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR. 4. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO. ATIVIDADES DE TÉCNICAS DE SECRETARIADO E INFORMÁTICA. LEI Nº 8.691/93. ENQUADRAMENTO. 5. MULTA. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTES DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para Propositura de Ação Civil Pública; Competência da Justiça do Trabalho