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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000186-31.2023.5.08.0208

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do estado do amapá

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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