TSTAg-RRAg 1527-23.2010.5.02.0303
Condenação em dano moral coletivo: descumprimento de normas de proteção ao trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Condenação em dano moral coletivo
- Descumprimento de normas de proteção ao trabalho
- Comprovado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O óbice da Súmula nº 126 do TST inviabiliza o processamento do recurso de revista no aspecto. No caso, a Reclamada fundamentou sua alegação de ofensa ao art. 7º, XXVIII, da CF/88 e de divergência jurisprudencial sob o argumento de que não praticou nenhum ato ilícito apto a justificar sua condenação por dano moral coletivo. Todavia, a Corte Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu estar comprovado o descumprimento de normas de proteção ao trabalho, fundamento suficiente para a condenação imposta. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por ED Protelatórios; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)